O PIE, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, é definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.
A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparado a implantação de normas como a ISO14000 ou ISO18000, sendo os principais instrumentos o RTI ( Relatório Técnico das Inspeções), o laudo técnico operacional do sistema de SPDA( Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramento industrial e o PIE (Prontuário das Instalações Elétricas).
Quando se organiza o PIE, grande parte das etapas necessárias a instalação de uma manutenção operando com a filosofia TPM são satisfeitas, devido ao alto grau de organização exigido pela NR10.
O objetivo da elaboração do PIE é disponibilizar ao trabalhador, aos departamentos internos e agentes de fiscalização, todas as informações necessárias a sua segurança, e, obedecendo as instruções do MTE, atendendo os requisitos da NR10 demonstrando que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.
Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções - RTI atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação, além das não conformidades documentais.
O RTI é composto por:
Em suma, o RTI, é um “raio x” de TODAS as não conformidades documentais e de instalação operacional do sistema elétrico em operação, mostrando, para documentos e instalações:
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
Resumindo, a implantação do PIE, pode levar até 12 meses, mas após implantado, a eficiência operacional da empresa nos quesitos manutenção e segurança, é ampliada drasticamente.
DIAGNÓSTICO NR10O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410.
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;
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